Conforme Regimento Interno, o Comitê Rio Dois Rios tem como objetivos:
I – Promover e articular a gestão dos recursos hídricos e as ações de sua competência considerando a Região Hidrográfica do Rio Dois Rios, como unidade de planejamento e gestão e consolidação das políticas públicas sustentáveis;
II – Promover a articulação intermunicipal, estadual e entre os diferentes segmentos presentes na Região Hidrográfica do Rio Dois Rios, potencializando ações, desenvolvendo estudos, projetos, planos e programas para conservação dos recursos hídricos;
III – Estimular e acompanhar a execução das ações, exercer as atribuições definidas no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e contribuir na construção do Plano Estadual de Recursos Hídricos, exercendo as competências previstas na Lei Estadual n° 3.239, de 02 de agosto de 1999.
E ainda tem como competências:
I – Promover o debate de questões relacionadas aos recursos hídricos de sua área de atuação;
II – Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, no âmbito de sua área de atuação;
III – Propor a elaboração, aprovação e encaminhamento do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Dois Rios, daqui por diante denominado PBH – Rio Dois Rios, compatibilizando-o com o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e com o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV – Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos, em serviços e obras de interesse dos recursos hídricos, tendo como base o PBH – Rio Dois Rios;
V – Acompanhar a execução do PBH – Rio Dois Rios e sugerir providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VI – Propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiários;
VII – Estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo;
VIII – Propor o enquadramento dos corpos hídricos da sua área de atuação, conforme a legislação vigente, em classes de uso e conservação, e encaminhá-lo para avaliação técnica e decisão pelo órgão competente;
IX – Aprovar os critérios de cobrança e os valores a serem cobrados pelo uso da água na sua área de atuação, submetendo-os à homologação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI-RJ);
X – Encaminhar aos órgãos competentes, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
XI – Propor a execução e aprovação do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos na sua área de atuação;
XII – Propor, se for o caso, a constituição da respectiva Agência de Água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
XIII – Aprovar a previsão orçamentária anual da Agência de Água no âmbito do Comitê;
XIV – Aprovar o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso das águas;
XV – Aprovar outras propostas da Agência de Água que lhe forem submetidas;
XVI – Ratificar convênios e contratos relacionados ao PBH – Rio Dois Rios;
XVII – Propor à sua respectiva Agência de Água, ações conjuntas com organismo competente do Poder Executivo, visando à aplicação dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção dos rios, canais e reservatórios da sua área de atuação;
XVIII – Propor à sua respectiva Agência de Água, ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando à aplicação de critérios de controle de todas as atividades exploratórias que influenciem na qualidade das águas superficiais e subterrâneas, e daquelas que utilizam como insumo a água dos aquíferos, situados no todo ou em parte na sua área de atuação;
XIX – Promover a integração para os assuntos de interesse comum entre os usuários dos recursos hídricos;
XX – Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
XXI – Estimular a constituição de câmaras técnicas e grupos de trabalho, definindo no ato de criação a sua composição, atribuições e duração, bem como os critérios para a renovação das composições;
XXII – Promover a divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração dos recursos hídricos na sua área de atuação;
XXIII – Promover a divulgação institucional do CBH-R2R;
XXIV – Desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a legislação vigente;
XXV – Propor medidas preventivas ou corretivas, sugerindo aos órgãos competentes, quando for o caso, a instauração de processo penal, administrativo e/ou civil de pessoa física ou jurídica;
XXVI – Submeter, obrigatoriamente, o PBH – Rio Dois Rios à audiência pública;
XXVII – Editar normas sobre matérias de sua competência;
XXVIII – Promover articulação com o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), especialmente no sentido de integração da gestão de recursos hídricos;
XXIX – Estabelecer níveis de qualidade e de disponibilidade dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Rio Dois Rios;
XXX – Acompanhar junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e à Agência Nacional de Águas (ANA) as solicitações de outorga dos recursos hídricos das bacias da Região Hidrográfica do Rio Dois Rios;
XXXI – Acompanhar as solicitações de licenciamento de atividade de impacto ambiental na área de recursos hídricos, junto ao INEA e/ou aos municípios nas bacias da Região Hidrográfica do Rio Dois Rios.